A Câmara analisa o Projeto de Lei 7666/10, que obriga o governo federal a destinar todo o material de informática apreendido por contrabando para as escolas públicas. A proposta foi elaborada pelo deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE).
Segundo o Rodrigues, dois motivos justificam sua proposta: garantir que os produtos não voltem ao circuito comercial – também conhecido como “mercado cinza” – o que prejudicaria as vendas dos comerciantes do setor. Além disso, o projeto é essencial para atender as necessidades das escolas públicas que não dispõem de computadores suficientes para seus alunos, dificultando o aprendizado.
"Tratam-se de bens que, devido ao seu expressivo valor e potencial de utilização como instrumento de ensino, deveriam merecer tratamento diferenciado. São inúmeras as escolas públicas que poderiam melhorar sua qualidade de ensino caso pudessem contar com mais computadores e impressoras", disse Rodrigues.
O Brasil já conta com uma legislação que prevê que uma escola pública receba material de informática apreendido por contrabando. No entanto, tal lei – formada por decretos e portaria – não prevê destinação exclusiva para instituições do gênero.
Autores:
Alexandre Gouvea
Hareton Aguillera
Fonte: IDGnow
Segundo o Rodrigues, dois motivos justificam sua proposta: garantir que os produtos não voltem ao circuito comercial – também conhecido como “mercado cinza” – o que prejudicaria as vendas dos comerciantes do setor. Além disso, o projeto é essencial para atender as necessidades das escolas públicas que não dispõem de computadores suficientes para seus alunos, dificultando o aprendizado.
"Tratam-se de bens que, devido ao seu expressivo valor e potencial de utilização como instrumento de ensino, deveriam merecer tratamento diferenciado. São inúmeras as escolas públicas que poderiam melhorar sua qualidade de ensino caso pudessem contar com mais computadores e impressoras", disse Rodrigues.
O Brasil já conta com uma legislação que prevê que uma escola pública receba material de informática apreendido por contrabando. No entanto, tal lei – formada por decretos e portaria – não prevê destinação exclusiva para instituições do gênero.
Autores:
Alexandre Gouvea
Hareton Aguillera
Fonte: IDGnow
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